O seguro de Penhor Rural é destinado à quem precisa proteger um bem cedido em garantia
O Seguro de Penhor Rural foi criado para o cumprimento de obrigação legal, que exige a contratação de seguro para bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos oriundos de operações de crédito rural ou outras linhas de financiamento.
Imagine que o seu equipamento, objeto de garantia do financiamento, sofra um dano durante a colheita. Dessa maneira esse ramo de seguro recupera a sua perda para que você não tenha prejuízos. E se seu trator for roubado, por exemplo, você tem o seu bem reposto pelo seguro. Em outras palavras, você agora conta com um seguro que garante a continuidade de sua atividade produtiva.
O que está coberto?
Propriedades Rurais:
- Incêndio, queda de raio (dentro do local segurado) e Explosão, Vendaval, Granizo e Fumaça;
- Danos elétricos;
- Roubo (ladrão toma seu bem e há contato, violência ou ameaça) e furto (ladrão toma seu bem sem estabelecer contato) mediante arrombamento;
- Alagamento;
- Acidentes de transporte
- Despesas fixas;
- Lucros cessantes (prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades);
- Responsabilidade civil por exploração agrícola;
- Responsabilidade civil por fuga de animais;
- Responsabilidade civil para turismo rural;
Máquinas e Equipamentos Agrícolas
- Acidente de causa externa, roubo, furto mediante arrombamento, incêndio, raio e explosão;
- Despesa com salvamento;
- Danos elétricos;
- Furto simples (ladrão toma seu bem sem estabelecer contato);
- Quebra de vidros;
- Perda e pagamento de aluguel;
- Lucros cessantes (prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades);
- Responsabilidade civil para maquinaria agrícola;
- Responsabilidade civil para empregador, operadores de máquinas e/ou equipamentos.
A quem se destina?
- Produtores Rurais;
- Cooperativas de Produtores;
- Revendas de Insumos Agrícolas;
- Instituições Financeiras.
Benefícios e vantagens
- Produto com o maior número de coberturas do mercado;
- Taxa única para todas as atividades;
- Cobertura para acidentes de transporte em perímetro de até 500 km a partir do local segurado;
- Indenização de mercadorias (animais, grãos colhidos etc.) pelo valor de mercado estabelecido por órgãos como Conab, Cepea e Embrapa na data do evento;
- Despesas com salvamento, furto simples (ladrão toma seu bem sem estabelecer contato) e operação próxima à água, concedidas sem cobrança de prêmio (valor pago pelo seguro) adicional;
- Cobertura em território nacional, inclusive durante o transporte do equipamento;
- Desconto por idade;
- Desconto por número de equipamentos contratados em uma mesma apólice (contrato de seguro)/frota;
- Flexibilidade de franquia (valor a ser pago pelo segurado em caso de acidente);
- Contratação opcional de proteção para colisão (batida) de colheitadeiras e plataformas em obstáculos em solo.
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