O seguro de Benfeitorias e Patrimônio Rural é destinado para garantir qua a sua porteira esteja fechada para os riscos
Desenvolvido para atender às suas necessidades e garantir a sua tranquilidade, possibilita que sejam cobertos em uma única apólice (contrato de seguro) as propriedades rurais e o maquinário agrícola, tornando a contratação mais simples e fácil.
- Máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, móveis e estacionários;
- Benfeitorias agropecuárias;
- Produtos e insumos agropecuários (ex.: animais, grãos colhidos, defensivos, etc).
O que está coberto?
Tipos de Bens Cobertos – Benfeitorias:
- Construções, benfeitorias e instalações dedicadas à atividade agropecuária;
- Moradia do produtor e funcionários;
- Conteúdo (bens) das construções e benfeitorias especificadas acima, tais como:
a) Móveis, utensílios e outros conteúdos (sacarias, embalagens, recipientes,
ferramentas e aparelhos eletrônicos);
b) Equipamentos fixos, estando excluídos: Balança Rodoviária, Transformador e
Gerador;
c) Produtos agropecuários: mercadorias, insumos agrícolas e matérias-primas;
Coberturas para as Propriedades Rurais:
- Incêndio, queda de raio (dentro do local segurado) e explosão;
- Vendaval, granizo e fumaça;
- Danos elétricos;
- Roubo (ladrão toma seu bem e há contato, violência ou ameaça) e furto (ladrão toma seu bem sem estabelecer contato) mediante arrombamento;
- Alagamento;
- Acidentes de transporte;
- Despesas fixas;
- Lucros cessantes (prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades);
- Responsabilidade civil por exploração agrícola;
- Responsabilidade civil por fuga de animais;
- Responsabilidade civil para turismo rural.
Máquinas e Equipamentos:
- Acidente de causa externa, roubo, furto mediante arrombamento, incêndio, raio e explosão;
- Despesa com salvamento;
- Danos elétricos;
- Furto simples (ladrão toma seu bem sem estabelecer contato);
- Quebra de vidros;
- Perda e pagamento de aluguel;
- Lucros cessantes (prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades);
- Responsabilidade civil para maquinaria agrícola;
- Responsabilidade civil para empregador, operadores de máquinas e/ou equipamentos.
A quem se destina?
- Produtores Rurais (Pessoa Física ou Jurídica);
- Cooperativas de Produtores;
- Associações de Produtores;
- Prestadores de Serviço do Ramo de Máquinas e Implementos Agrícolas;
- Revendas de Equipamentos;
- Concessionárias de Equipamentos Agrícola;
- Agentes Financeiros;
- Grupos Agroindustriais;
Benefícios e vantagens
- Produto com o maior número de coberturas do mercado;
- Taxa única para todas as atividades;
- Cobertura para acidentes de transporte em perímetro de até 500 km a partir do local segurado;
- Indenização de mercadorias (animais, grãos colhidos etc.) pelo valor de mercado estabelecido por órgãos como Conab, Cepea e Embrapa na data do evento;
- Despesas com salvamento, furto simples (ladrão toma seu bem sem estabelecer contato) e operação próxima à água, concedidas sem cobrança de prêmio (valor pago pelo seguro) adicional;
- Cobertura em território nacional, inclusive durante o transporte do equipamento;
- Desconto por idade;
- Desconto por número de equipamentos contratados em uma mesma apólice (contrato de seguro)/frota;
- Flexibilidade de franquia (valor a ser pago pelo segurado em caso de acidente);
- Contratação opcional de proteção para colisão (batida) de colheitadeiras e plataformas em obstáculos em solo;
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