O seguro de transporte garante a proteção da sua carga
Independente se você é o proprietário de uma mercadoria ou um transportador de carga contratado, “garantir a segurança da carga” possivelmente surja imediatamente a sua cabeça. Os seguros de Transportes garantem os riscos relacionados às viagens nacionais, internacionais e responsabilidade civil.
O que está coberto?
O Seguro de Transporte é direcionado a dois perfis: Transportador e Embarcador.
Embarcador: Normalmente é o proprietário das mercadorias. É a empresa que necessita do deslocamento do produto entre dois pontos da cadeia de suprimentos. As decisões do embarcador incluem o projeto da rede de transporte à escolha dos meios de transporte e a designação de um meio de transporte específico para cada remessa ao cliente.
Existem 2 tipos de seguros de transporte que o embarcador pode fazer:
1. Transporte Nacional
- É um seguro obrigatório;
- O dono da mercadoria pode transportá-la em frota própria, contratar uma empresa transportadora ou um transportador autônomo;
- A cobertura para a circulação doméstica de cargas garante:
- Danos e prejuízos causados à mercadoria durante o transporte em quaisquer vias, sejam terrestres, aéreas ou sobre a água, em caso de acidente com o veículo, provocado por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão;
- Roubo das mercadorias transportadas por ação de assalto à mão armada ou desaparecimento da carga (quando o veículo também é roubado). A cobertura contra roubo, no entanto, precisa ser contratada adicionalmente.
2. Transporte Internacional
- Geralmente contratado em apólices all risks;
- Cobrem todos os danos recorrentes do transporte aéreo, do embarque até a entrega da carga em seu destino final;
- Dividido nas categorias importação e exportação, é possível contratar coberturas adicionais para guerras, greves, tumultos, despesas, frete, impostos, lucros esperados para a mercadoria que estiver destinada à revenda ou industrialização e deterioração de carga, entre outras.
Transportador: Geralmente é o responsável pelo transporte da carga, ou seja, empresas ou autônomos que possuem transporte a oferecer. No caso do transportador, como ele não é o dono da carga, ele só pode fazer seguros de responsabilidade civil sobre o transporte rodoviário da carga, ou seja, caso ele tenha algum sinistro vai poder acionar a seguradora para cobrir a sua responsabilidade.
Para o transportador rodoviário existem basicamente 3 tipos de seguro:
1.RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
- É um seguro obrigatório;
- Normalmente chamado de seguro de acidente;
- Garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por prejuízos causados às mercadorias transportadas sob sua responsabilidade, caso ocorra acidente rodoviário durante o transporte como:
- Colisão;
- Capotagem;
- Abalroamento;
- Tombamento;
- Incêndio ou explosão.
- A cobertura é dada em todo o território nacional mediante a apresentação do conhecimento de transporte rodoviário, nota de embarque ou de outro documento que comprove a contratação do transporte.
2.RCTR-VI: Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (Danos à Carga Transportada)
- É um seguro obrigatório;
- Também conhecido como carta azul;
- Utilizado na circulação dos meios de transporte no Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai);
- Garante perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros que são transportados, da origem ao destino final, desde que causados por:
- Colisão;
- Capotagem;
- Abalroamento;
- Tombamento
- Incêndio ou explosão do veículo transportador.
3.RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
- É um seguro facultativo, ou seja, opcional;
- Normalmente chamado de seguro de roubo;
- Pode ser entendido como um seguro complementar aos seguros de acidente (nacional e internacional);
- Garante riscos contra roubo de cargas transportadas;
- A cobertura abrange roubo por ameaça grave ou violência;
- A complexidade deste seguro acontece pela grande variedade de cargas, tipo de transporte, mercadoria, embalagem, perecibilidade, destino, período coberto, frequência de ocorrências e valores indenizados;
- Quanto menores forem a frequência e os valores indenizados menor será a taxa de seguro.
Retirado de: http://fretecomlucro.com/seguro-de-transportes/
Autor: Ed Trevisan
Veja o quadro resumo abaixo sobre os Tipos de Seguro de Transportes:
Retirado de:http://fretecomlucro.com/seguro-de-transportes/
Autor: Ed Trevisan
A quem se destina?
- Proprietários da Própria Carga;
- Prestadores de Serviço de Transportes;
- Empresas que efetuaram a compra de uma carga e necessitam arcar com o seguro de transporte;
- Grupos exportadores;
- Traders;
- Despachantes Aduaneiros;
- Produtores Rurais;
- Industrias;
- Cooperativa de Produtores Rurais;
- Transportadoras;
Benefícios e vantagens
- Experiência Métasul atuando com grupos Agroindustriais;
- Atuação em todo o Brasil;
- Sistematização que provê total controle das averbações mensais por parte do cliente;
OBS.: Aceitação condicionada à aceitação das Seguradoras com as quais trabalhamos.
Se interessou?
Faça sua cotação
Em poucos cliques e segundos você tem
todas as informações que precisa:
Sorry, this feed is currently unavailable or does not exists anymore.
Institucional
Sobre nós
Seguros
Sinistro - O que fazer?
Fale Conosco
Onde estamos?
Ampére, PR (Matriz)
Rua Guaíra, 1212 - Centro
Cx. Postal 91
85640-000 - Ampére - PR
(46) 3547 2779
(46) 3547 1588
(46) 3547 1245
Itajaí, SC
Rua Juvenal Garcia, 509 - Centro
88302-040
(47) 2122 4950
(47) 98857 5099
São José, SC
Rua Fco. Teodoro da Silva, 89
Forquilhinhas
CEP: 88106-652
Campo Novo do Parecís, MT
Av. Brasil c/ Cuiabá, 1440-NE
Centro - Galeria Tozo - Sala 02
CEP: 78360-000
(65) 3382 3676